Multa de 40% do FGTS: quem tem direito e como calcular
A multa de 40% do FGTS costuma ser a maior verba da demissão sem justa causa, e também a que mais gera dúvida. Um ponto importante logo de início: ela não sai do seu saldo. É um valor extra que a empresa deposita na sua conta do FGTS ao encerrar o contrato.
Quem tem direito
Tem direito à multa o trabalhador com carteira assinada que é demitido sem justa causa. Quem pede demissão não recebe. Quem é demitido por justa causa também não. No caso de quem se aposenta e continua na empresa, a regra geral é que a multa não é devida sobre o período posterior, embora existam discussões judiciais sobre situações específicas.
Como o cálculo é feito
A multa incide sobre todo o valor depositado pela empresa durante o contrato, corrigido, incluindo o que você já sacou em situações permitidas, como a compra de um imóvel. Para uma estimativa rápida, multiplique o total de depósitos por 0,40. Se os depósitos somam R$ 20.000, a multa é de R$ 8.000.
Demissão por acordo: multa de 20%
Desde a Reforma Trabalhista de 2017 existe a demissão por comum acordo, prevista no art. 484-A da CLT. Nessa modalidade a multa cai para 20% e o aviso prévio indenizado cai pela metade. O trabalhador pode sacar até 80% do FGTS, mas perde o seguro-desemprego. Antes de aceitar um acordo, faça as contas das duas situações.
Onde ver seu saldo
O saldo e o extrato de depósitos ficam no aplicativo FGTS, da Caixa. Com esse número em mãos, você consegue estimar a multa com precisão na nossa calculadora de rescisão.