13º salário proporcional: regra dos 15 dias e cálculo na rescisão
O 13º salário proporcional aparece em praticamente toda rescisão. O cálculo é mais simples do que parece: cada mês trabalhado no ano vale 1/12 do salário.
A regra dos 15 dias
Um mês só conta para o 13º se você trabalhou nele por 15 dias ou mais. Foi demitido no dia 20 de agosto? Agosto conta. Foi demitido no dia 10? Agosto fica de fora. A mesma regra vale para o primeiro mês do contrato.
Exemplo prático
Considere um salário de R$ 3.000 e uma demissão sem justa causa em 20 de agosto. São 8 meses contados, de janeiro a agosto. O cálculo fica assim: 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000 de 13º proporcional.
Quem recebe e quem não recebe
Recebem o 13º proporcional na rescisão os demitidos sem justa causa, quem pede demissão e quem sai por acordo. A exceção é a demissão por justa causa, que faz o trabalhador perder o 13º proporcional daquele ano.
Aviso prévio indenizado conta no 13º
Um detalhe que muita gente esquece: o período do aviso prévio indenizado é somado ao tempo de serviço. Se o aviso projetar o fim do contrato para o mês seguinte, esse mês também entra na conta do 13º. É comum a rescisão vir maior do que a conta feita de cabeça justamente por causa disso.
Para conferir tudo de uma vez, simule na calculadora de rescisão trabalhista.